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25.08.2018

Mulher que desistiu de adotar duas crianças em fase final do processo terá que pagar pensão alimentícia

Uma mulher que estava em estágio final do processo de adoção de dois irmãos, de 5 e 7 anos, e desistiu de ficar com as crianças terá que pagar pensão alimentícia no valor de 30% de seus rendimentos, para sustento dos irmãos.

A decisão liminar é da Vara da Infância e da Juventude de Campo Largo, na Região Metropolitana de Curitiba, a pedido da 3ª Promotoria de Justiça da comarca, em ação civil pública. Atualmente, as crianças encontram-se em instituição de acolhimento e novamente disponíveis para adoção.

O caso em questão começou de forma irregular, no momento em que a mãe biológica deixou as crianças com a mulher e o marido para que as criassem, alegando falta de condições financeiras.

Os trâmites para se legalizar o processo de adoção foram iniciados com os irmãos já morando com os postulantes a pais por um ano. No decorrer do processo, porém, o marido faleceu. A mulher então relatou impossibilidade de assumir as crianças e sua intenção de devolvê-las.




Por: Paraná Portal

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