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Uma mulher que estava em estágio final do processo de adoção de dois irmãos, de 5 e 7 anos, e desistiu de ficar com as crianças terá que pagar pensão alimentícia no valor de 30% de seus rendimentos, para sustento dos irmãos.
A decisão liminar é da Vara da Infância e da Juventude de Campo Largo, na Região Metropolitana de Curitiba, a pedido da 3ª Promotoria de Justiça da comarca, em ação civil pública. Atualmente, as crianças encontram-se em instituição de acolhimento e novamente disponíveis para adoção.
O caso em questão começou de forma irregular, no momento em que a mãe biológica deixou as crianças com a mulher e o marido para que as criassem, alegando falta de condições financeiras.
Os trâmites para se legalizar o processo de adoção foram iniciados com os irmãos já morando com os postulantes a pais por um ano. No decorrer do processo, porém, o marido faleceu. A mulher então relatou impossibilidade de assumir as crianças e sua intenção de devolvê-las.
Por: Paraná Portal