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14.08.2018

Após polêmica, PM afirma que exigência de “masculinidade” foi mal interpretada

A presença de um critério de masculinidade no edital do concurso para a contratação de 16 cadetes para a Polícia Militar do Paraná causou reação na sociedade civil. No edital que traça o “Perfil Profissiográfico e Avaliação Psicológica”, a característica “Masculinidade” é descrita como “capacidade de o indivíduo em não se impressionar com cenas violentas, suportar vulgaridades, não emocionar-se facilmente, tampouco demonstrar interesse em histórias românticas e de amor”.

A exigência levou a Aliança Nacional LGBTI e a ONG Grupo Dignidade a pedirem a revogação do edital. A Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Paraná também se manifestou contra a exigência. Para as entidades, a exigência “desconsidera a possibilidade de mulheres candidatas a cadete” e representa “retrocesso discriminatório e permeado por machismo, chauvinismo (chovinismo) (que é patriotismo fanático, agressivo), patriarcalismo, sexismo, binarismo de gênero e heteronormatividade”.

A aliança nacional LGBTI emitiu uma nota na qual repudia a exigência do edital e pediu ação do Ministério Público para revogação do mesmo. Nova nota emitida pela Rede Nacional de Operadores de Segurança RENOSP-LGBTI afirma que o edital atrela a “masculinidade” com violência. “Fomentando a ideia de que o candidato ao cargo deva apresentar comportamentos que se assemelham ao de psicopatas com baixa empatia e tolerância, dando atenção a habilidades que fomentam atitudes autoritárias e violentas”, diz.

Após a polêmica Polícia Militar se pronunciou alegando que o edital foi mal interpretado. Em nota, a PM diz que o termo é utilizado pelo Conselho Federal de Psicologia e a característica “não avalia componentes de gênero (masculino e feminino), nem esse é o objetivo da avaliação”.

Veja a nota da PM na íntegra

Diante dos questionamentos a respeito dos procedimentos relacionados à avaliação psicológica para ingresso de cadetes na Polícia Militar do Paraná (Edital nº 01-CADETE PMPR-2019), a
Corporação esclarece que: 
1) A Polícia Militar do Paraná não compactua e não tolera comportamentos e posicionamentos discriminatórios de qualquer natureza e, envida esforços, juntamente com toda a sociedade civil, para combater qualquer atentado aos direitos civis dos cidadãos. A PM esclarece ainda que respeita os Direitos Humanos e a Constituição Federal, sempre prezando por uma sociedade igualitária;
2) Diante de impositivo legal (inciso III, letra “g” c/c § 11 tudo do art. 21 da Lei estadual nº 1943/54) todos os testes psicológicos, que são aplicados nos concursos para ingresso na PMPR (para oficiais ou praças), buscam o levantamento e síntese de informações, com base em procedimentos científicos e, necessariamente, são instrumentos aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP);
3) Um dos testes aprovados pelo CFP, usado no processo seletivo para o ingresso na PMPR, utiliza-se da expressão “masculinidade” (o que gerou interpretação equivocada por alguns setores da sociedade, os quais entenderam que haveria uma inserção discriminatória no Edital do certame em questão);
4) A PM afirma que não é esta a interpretação que deve ser dada à característica descrita nos manuais de psicologia e transcrita no referido Edital, e afirma que o objetivo é avaliar a estabilidade emocional e a capacidade de enfrentamento, aspectos estes extremamente necessários para o dia a dia da atividade policial militar; 

5) A característica (masculinidade) tem essa denominação por opção do autor do instrumento psicológico, e sua descrição, constante no referido Edital, também foi extraída do instrumento de avaliação psicológica em questão. Essa característica, como dito, faz parte do instrumento, juntamente com outras sete características também presentes no edital supracitado;
6) A PM esclarece ainda que a característica, isoladamente, não avalia componentes de gênero (masculino e feminino), nem esse é o objetivo da avaliação; 

7) A PM lembra também que o mesmo teste, empregado desde 2013, é comum em outras instituições de segurança pública, e até mesmo em empresas privadas, que se utilizam de processo de avaliação psicológica para a seleção de candidatos em seus certames sempre que desejam avaliar a capacidade de eles não se impressionarem com cenas violentas, vulgares e hostis;
8) A Corporação lembra ainda que para esta caraterística exige-se, como resultado mínimo, o descrito nos manuais de psicologia como regular, portanto dentro da média da população brasileira, independente de gênero;

Veja a nota da aliança LGBTI na íntegra:

NOTA DE REPÚDIO AOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO CONSTANTES DO EDITAL 03-CADETE-PM/BM 2018 DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARANÁ. 
É com grande surpresa e preocupação que a Rede Nacional de Operadores de Segurança RENOSP-LGBTI recebe a notícia sobre a exigência de critérios para a seleção de Cadetes de PM/BM da PMPR.

O edital traz critérios altamente subjetivos, que malferem o princípio constitucional da imparcialidade que deve reger todas as atividades da Administração Pública, inclusive a seleção de seus servidores.

O estabelecimento de critérios a serem aferidos como “amabilidade” e “afago”, que devem ser baixos segundo o edital e outros como necessidade de buscar apoio e proteção, e sobre o quanto deseja ser “amado, orientado, perdoado e consolado” perpassam um conceito de masculinidade atrelado à violência. Fomentando a ideia de que o candidato ao cargo deva apresentar comportamentos que se assemelham ao de psicopatas com baixa empatia e tolerância, dando atenção a habilidades que fomentam atitudes autoritárias e violentas.

O estabelecimento de critérios fere o princípio da objetividade do instrumento convocatório e pretere a inteligência policial e o preparo em consonância com a atuação das forças de segurança pública pautada em critérios de racionalidade e adequação à proporcionalidade que congregue a preservação social e a garantia de direitos fundamentais. Utilizam-se no perfil profissiografico termos e conceitos deturpados sem qualquer respaldo científico ou deontológico, ressaltando o caráter subjetivo, arbitrário, ideologicamente vinculado a pensamentos antidemocráticos.

Não há razões para afastar qualquer candidato do certame por meras presunções de inadequação ao perfil para o cargo, o que deveria ocorrer apenas diante de sintomas de personalidade doentia inadequados ao preenchimento da carreira militar. Bem como devem ser preservados durante o curso de formação e a carreira em toda a sua extensão que tais candidatos não sejam alvo de atitudes preconceituosas, arbitrárias e intolerantes que possam advir da aceitação deste Edital.

Preocupa, ademais, a percepção de incorporação de critérios que refletem o patriarcado e a heteronormatividade compulsória, marcadores sociais subalternizantes, autorizando exclusões arbitrárias.

Aguardamos a retificação do edital para sua conformação aos valores democráticos que regem a sociedade brasileira, nos termos da Constituição cidadã de 1988.

Brasília, 12 de agosto de 2018.



Por: Paraná Portal





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