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A juíza Bianca Georgia Cruz Arenhart, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, não conheceu o pedido do PT, em agravo de execução penal, para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva fosse autorizado a participar de atos de pré-campanha à Presidência da República, em especial do debate entre candidatos marcado para o próximo dia 09/08/2018 pela TV Bandeirantes.
Segundo a juíza, não há previsão legal para a concessão do pedido de Lula, que estaria impedido de participar do debate por estar preso, cumprindo pena por corrupção e lavagem de dinheiro, na Superintendência da Polícia Federal do Paraná.
Para a juíza, a indicação de realização de debate entre presidenciáveis, com a devida vênia, refoge ao escopo da decisão de primeiro grau, porquanto a pretensão de uma autorização geral para todos os casos e atos que o reeducando pretende praticar extrapola a cognição específica com relação ao caso concreto. “Dessa forma, descabe à Corte Recursal interferir prematuramente, como se juízo das execuções penais fosse. Ou seja, aquilo que a parte requerente trata como fato novo e urgente a justificar a intervenção excepcional, cuida-se, em verdade, de inovação processual, já que tais argumentos sequer foram submetidos ao juízo de origem”, diz.
Por: Paraná Portal