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26.09.2018

Importunação Sexual Vira Crime Com Pena De Até 5 Anos De Prisão

A Proposta Ganhou Força Após A Repercussão De Casos De Homens Que Se Masturbaram Em Mulheres.


O presidente da República em exercício, ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), sancionou nesta segunda-feira, 24, a lei que torna crime a importunação sexual, com pena prevista de um a cinco anos de prisão.

O texto sancionado por Toffoli também torna crime a divulgação, por qualquer meio, de vídeo e foto de cena de sexo ou nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima, além da divulgação de cenas de estupro.

A lei aumenta a pena em até dois terços se o crime for praticado por pessoa que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto ou com fim de vingança.

Também aumenta em até dois terços a punição para estupro coletivo (quando envolve dois ou mais agentes) e estupro corretivo, quando o ato é praticado com objetivo de “controlar o comportamento sexual ou social da vítima”. 




Por: Estadão Conteúdo

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